Data de pagamento da primeira parcela 13º este ano cai num sábado,dia seguinte ao da Black Friday — Foto: André Mello
Data de pagamento da primeira parcela 13º este ano cai num sábado,dia seguinte ao da Black Friday — Foto: André Mello
GERADO EM: 27/11/2024 - 12:30
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Muitos consumidores se preparam para as promoções da Black Friday 2024,que acontece nesta sexta-feira. E,como a primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até o dia 30,data que neste ano cai num sábado,muitos trabalhadores esperavam poder contar com esse dinheirinho a mais na hora de ir às compras — afinal,as promoções muitas vezes se estendem para além da sexta-feira.
Mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que,em alguns casos,o valor do 13ª pode cair na conta só na segunda-feira,depois da megapromoção anual do varejo.
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O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para pessoas com carteira assinada,aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial do pagamento prevê que a primeira parcela caia na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro,este sábado. A segunda parcela deve cair até o dia 20 de dezembro.
A Febraban explica que,como o prazo limite para o pagamento da primeira parcela do benefício deste ano cai em um sábado,os pagamentos realizados neste dia estarão disponíveis para saque somente na segunda-feira,dia 2 de dezembro.
— Se o empregador enviar TED ou Arquivo de remessa de pagamento bancário no dia 30,que neste ano cai em um sábado,a compensação bancária ocorrerá no primeiro dia útil subsequente,ou seja,segunda-feira. Já se o crédito for feito por PIX,entrará na conta no mesmo dia — explicou a associação.
Mas ainda há luz no fim do túnel. Se o pagamento chegar na segunda-feira,os consumidores que não conseguiram aproveitar o 13º na sexta-feira da Black Friday não precisarão esperar até o próximo ano. Na segunda-feira,a tradicional Cyber Monday — que apesar do nome “cyber”,não se restringe a produtos eletrônicos — promete ainda algumas promoções.
Pode receber o pagamento todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho,sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Agora,trabalhadores temporários,estagiários e autônomos não têm direito.
A lei determina que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º salário. Colaboradores que encerraram o contrato antes de dezembro,exceto por justa causa,também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado,que deve ser pago junto com a rescisão.
Além da data do pagamento,há ainda dúvidas sobre como calcular o benefício,especialmente porque ele é dividido em duas parcelas,e o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Além disso,leva em conta as horas extras e adiantamentos.
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O GLOBO preparou uma calculadora para que o trabalhador saiba quanto vai receber de décimo terceiro. Caso não esteja visualizando a ferramenta,clique aqui.
Se a empresa não pagar o 13º no prazo correto o colaborador pode buscar os canais competentes e fazer uma denúncia trabalhista em decorrência desse atraso.
— Ainda é possível entrar com uma ação judicial (reclamação trabalhista),e cobrar danos materiais e morais por conta desse atraso. É importante que o empregado guarde as provas dos prejuízos sofridos em decorrência do atraso no pagamento — explica a advogada trabalhista Julia Nogueira.
Na primeira parcela,não há descontos,portanto,o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Na segunda parcela da gratificação,no entanto,são aplicados descontos de imposto de renda e INSS.